Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.319/2001

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 10.319, DE 9 DE ABRIL DE 2001.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.486, de 10 de abril de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, no dia 12 de abril de 2001, quinta-feira santa.

Campo Grande, 9 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.