Decreto nº 10.322/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 9.908, de 15 maio de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.322, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.908 , de 15 maio de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea "b", do inciso IV do art. 83, da Lei 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do
Decreto 9.908 , de 15 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela
Lei nº 1.914 , de 3 dezembro de 1998.
"(NR)
"Art. 3º
...............
I - cinco representantes indicados pelos seguintes órgãos públicos:
a) um da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
b) um da Secretaria de Estado de Saúde;
c) um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
d) um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
e) um da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
... " (NR)
"Art. 9º O Conselho receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho." (NR)
"Art. 10 . O Conselho será presidido por um de seus membros titulares, eleito na forma do artigo 3º e contará com Secretaria-Executiva e Equipe Técnica e Administrativa constituída por servidores da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho.
Parágrafo único. Cumpre à Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho providenciar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento da Equipe Técnica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9908/2000 de //