Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.323/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 8.875, de 16 julho de 1997, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.323, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.875 , de 16 julho de 1997, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos VII e IX do art.89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na alínea "b", inciso IV do art. 83, da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, do

Decreto nº 8.875 , de 16 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência - CONSEP, criado pela Lei nº 1.692 , de 2 de setembro de 1996, órgão colegiado deliberativo e normativo, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, terá sua organização, composição e funcionamento disciplinados por este Decreto." (NR)

"Art. 5º A representatividade de que trata o artigo anterior, constitui-se da seguinte ordem:

I - Órgãos públicos:

a) dois representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

b) Assistência Social Federal;

c) Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

e) Secretaria de Estado de Saúde;

f) Secretaria de Estado de Educação;

g) Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

h) Secretaria de Estado de Receita e Controle;

i) Secretaria de Estado de Governo."

... " (NR)

"Art. 6º ...

§ 1º O Secretário de estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho dará posse aos conselheiros, em sessão convocada para esse fim.

... " (NR)

"Art. 11 . O Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho indicará ao Governador do Estado o nome de um servidor para exercer a Secretaria-Executiva do Conselho e lhe dará apoio técnico e administrativo." (NR)

"Art. 12 . O apoio logístico da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho ao Conselho constituir-se-á de:

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8875/1997 de //

Lei Ordinária nº 1692/1996 de 02/09/1996