Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.326/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 4.573, de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.326, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 4.573 , de 11 de maio de 1988, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001.

Re-vogado pelo Decreto nº 11.813, de 14 de março de 2005, art. 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e

considerando o Decreto nº 10.195 , de 4 janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 4.573 , de 11 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual de Direitos do Negro - CEDINE, órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho, tem por finalidade promover, em âmbito Estadual, políticas que visem eliminar as discriminações que atingem o Negro e defender seus interesses. (NR)

"Art. 2º O CEDINE funcionará às expensas da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, a ele competindo:

...............

VII - firmar, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, convênios e acordos com outras instituições visando à implementação de suas finalidades.

... " (NR)

"Art. 4º O Plenário do Conselho Estadual dos Direitos do Negro será constituído por:

I - um representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

II - oito membros titulares e 3 (três) suplentes escolhidos dentre as pessoas de elevada idoneidade moral, voltadas para a defesa dos interesses e direitos do negro.

... " (NR)

"Art. 6º A Secretaria-Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, dentre os servidores de sua Pasta.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, mediante ato específico, designará o pessoal de apoio ao Secretário-Executivo do Conselho, sem prejuízo de suas funções." (NR)

"Art. 10 As despesas decorrentes do funcionamento do CEDINE correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4573/1988 de //