Decreto nº 10.327/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 9.973, de 3 de julho de 2000, que cria o Conselho Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.327, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.973 , de 3 de julho de 2000, que cria o Conselho Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e
considerando o Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.973 , de 3 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos de Segurança e Saúde do Trabalhador, órgão colegiado de deliberação coletiva, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho tem por finalidade o estabelecimento das diretrizes gerais para a Política Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho. "(NR)
"Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho, será composto de 26 (vinte e seis) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - seis representantes do Poder Público, sendo:
a);
b) um da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho;
...."(NR)
Art. 5º O Conselho Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho contará com o auxílio de uma Secretária-Executiva, que será exercida por servidor designado pelo Secretário de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho, prestará ao Conselho o necessário suporte técnico e administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de abril de 2001.
JOSÉ ORCÍRO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9973/2000 de 03/07/2000