Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.327/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 9.973, de 3 de julho de 2000, que cria o Conselho Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.327, DE 10 DE ABRIL DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.973 , de 3 de julho de 2000, que cria o Conselho Estadual de Segurança e Saúde do Trabalhador e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.487, de 11 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e

considerando o Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 9.973 , de 3 de julho de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos de Segurança e Saúde do Trabalhador, órgão colegiado de deliberação coletiva, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho tem por finalidade o estabelecimento das diretrizes gerais para a Política Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho. "(NR)

"Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho, será composto de 26 (vinte e seis) membros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - seis representantes do Poder Público, sendo:

a);

b) um da Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho;

...."(NR)

Art. 5º O Conselho Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho contará com o auxílio de uma Secretária-Executiva, que será exercida por servidor designado pelo Secretário de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho, prestará ao Conselho o necessário suporte técnico e administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9973/2000 de 03/07/2000