Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.331/2001

Homologa o Decreto nº 021, de 5 de março de 2001, do Prefeito Municipal de Juti, que decretou Situação de Emergência nas áreas de seu Município afetado por desastre, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.331, DE 16 DE ABRIL DE 2001.

Homologa o Decreto nº 021 , de 5 de março de 2001, do Prefeito Municipal de Juti, que decretou Situação de Emergência nas áreas de seu Município afetado por desastre, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.489, de 17 de abril de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996, e,

Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica que atingiram a área rural do Município de Juti;

Considerando que esse evento tem causado inúmeros transtornos aos habitantes da região, com danificação de vias de acesso à região rural dificultando, inclusive, o transporte de estudantes;

Considerando que o Prefeito, em virtude dessas anormalidades declarou Situação de Emergência no Município, conforme Decreto nº 021 , de 5 de março de 2001, publicado no Diário Oficial nº 5.472, de 21 de março de 2001, página 1;

Considerando, por derradeiro, que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio do OF/GAB/SSP/MS/Nº 007/00, remeteu expediente (Of. nº 006/CEDEC/MS) em que a Coordenadoria de Defesa Civil, posicionou-se favorável à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 0021 /2001, de 5 de março de 2001, por meio do qual o Prefeito decretou, por sessenta dias, Situação de Emergência em diversas regiões do Município de Juti.

Art. 2º Fica confirmado, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador Estadual de Defesa Civil estão autorizados a coordenar as medidas de costume, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pelo evento danoso, em conjunto com o órgão municipal responsável pela defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de março de 2001.

Campo Grande, 16 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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