Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.347/2001

Prorroga o prazo de vigência de cargos em comissão criados pelo Decreto nº 10.131, de 21 de novembro de 2000, para a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.347, DE 27 DE ABRIL DE 2001.

Prorroga o prazo de vigência de cargos em comissão criados pelo Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, para a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.498, de 30 de abril de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 3º e no

§ 2º do art. 10, ambos da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a validade dos cargos em comissão destinados à Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal prevista no Anexo II do Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, para até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de abril de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000