Decreto nº 10.356/2001
Declara de Utilidade Pública para fins de execução das obras da Termelétrica de Corumbá, a área que especifica.
DECRETO Nº 10.356, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública para fins de execução das obras da Termelétrica de Corumbá, a área que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 5.505, de 10 de maio de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e com fulcro no art. 5º, "p" do Decreto-lei nº 3.3.65, de 21 de junho de 1941, com Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.426 , de 31 de março de 1945 e art. 1º,
§ 2º, inciso IV da Medida Provisória nº 2.080-62, de 19 de abril de 2001,
Considerando o caráter de urgência das obras de construção da Termelétrica de Corumbá, conforme Programa Prioritário de Termeletricidade instituído pelo Decreto nº 3.371 , de 24 de fevereiro de 2000 e da Portaria nº 43, de 25 de fevereiro de 2000 do Ministério de Minas e Energia que define a Usina Termelétrica de Corumbá como integrante do referido Programa;
Considerando a iminência de racionamento de energia elétrica no País, especialmente na região Centro-Oeste e a necessidade de o Estado de Mato Grosso do Sul promover a geração de energia elétrica, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, destinada à construção da Termelétrica de Corumbá, a área abaixo descrita, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá, de propriedade da empresa Termocorumbá Ltda, conforme Lei nº 2.173 , de 23 de novembro de 2000, a área de terras de 52 ha e 2.940,10 m² tirada da área maior denominada Área II-A, desmembrada da antiga posse Barreiro, situada no Município de Corumbá, com 522.940 m², com os seguintes perímetros e limites: Linha 1 - 2: 71º36`33" NW - 537,91 m; Linha 2 - 3: 18º23`27" NW - 1.048,71 m; Linha 3 - 4: 45º38`10" NW - 27,57 m; Linha 4 - 5: 48º23`20" NW - 229,23 m; Linha 5 - 6: 15º07`20" NE - 1.287,05 m; Linha 6 - 7: 72º11`57" SE - 28,16 m; Linha 7 - 8: 71º08`23" SE - 29,33 m; Linha 8 - 9: 70º06`53" SE - 29,53 m; Linha 9 - 10: 69º01`23" SE - 29,75 m; Linha 10 - 11: 68º10`13" SE - 28,88 m; Linha 11 - 12: 67º25`13" SE - 703,05 m; Linha 12 - 01: 18º23`27" SW - 283,46 m.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
júlio/mfcj.9/5/2001(DESAPROPRIAÇÃO CORUMBÁ)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3371/2000 de //