Decreto nº 10.363/2001
Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 10.344, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional.
DECRETO Nº 10.363, DE 10 DE MAIO DE 2001.
Acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 10.344 , de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional.
Publicado no Diário Oficial nº 5.506, de 11 de maio de 2001. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 31 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 10.344 , de 27 de abril de 2001, os seguintes dispositivos:
"§ 1º Ao Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional ficam transferidas as competências conferidas ao Secretário de Estado Extraordinário de Reestruturação e Ajuste, em especial:
I - elaboração e encaminhamento à Secretaria de Estado de Governo dos atos do Governador do Estado de nomeação para cargos em comissão;
II - recepção e registro, antes da publicação, dos atos de nomeação para cargos em comissão de competência de Diretor-Presidente de autarquia e fundação pública;
III - redistribuição, em conjunto com o Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, dos empregados das empresas extintas ou em extinção;
IV - lotação, remoção e colocação em disponibilidade, em conjunto com o Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, dos servidores colocados à disposição da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio;
V - apreciação prévia dos atos dispondo sobre estruturação de órgãos da administração direta e autarquias, dos estatutos das fundações públicas e empresas integrantes da administração direta do Estado, bem como os respectivos regimentos internos". (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.344 , de 27 de abril de 2001 passa a ser identificado como
§ 2º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10551/2001 de 13/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10344/2001 de 27/04/2001