Decreto nº 10.365/2001
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona localizado no Município de Novo Horizonte do Sul/MS e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.365, DE 14 DE MAIO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona localizado no Município de Novo Horizonte do Sul/MS e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.507, de 14 de maio de 2001.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade da Fazenda Someco S.A. Sociedade de Melhoramentos e Colonização, para execução de obra de pavimentação asfáltica localizada na faixa de domínio da Rodovia MS 475, trecho: entroncamento MS 141 - Novo Horizonte do Sul, devidamente matriculada sob o nº 8.099, Livro nº 02 do Registro de Imóveis do Ofício da Comarca de Naviraí/MS.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput tem a seguinte descrição: Inicia-se com o ponto de partida o Marco I, situado na Rodovia MS-475 - Trecho: Entrº MS-141 - Novo Horizonte do Sul, na estaca 332 + 12,90 m com Az = 166º 27` 50"; seguindo o caminhamento com deflexão à esquerda de 76º 00` 00" à uma distância de 20,61 m até encontrar o Marco II, com Az = 90º 27` 50", que está sobre a faixa de domínio da Rodovia; daí segue com deflexão à direita de 76º 00` 00" à uma distância de 1.854,72 m até encontrar o Marco III com Az = 166º 27` 50", situado no início da curva à direita situada na estaca 425 + 12,60 m, cujo ângulo é de 32º 01` 20" à direita, raio de 620,00 m à uma distância de 445,13 m em curva, até o Marco IV onde também se encontra o final da curva na estaca 447 + 17,94 m; daí segue o caminhamento com Az = 198º 29` 10" à uma distância de 1.755,28 m até encontrar o Marco V e também o início de uma curva à esquerda situado na estaca 535 + 13,22 m com ângulo de 17º 35` 00", raio de 680,00 m à uma distância em curva de 298,68 m até encontrar o Marco VI e também o final da curva na estaca 550 + 18,04 m; daí segue com Az = 180º 54` 10" à uma distância de 2.579,80 m até encontrar o Marco VII onde também se encontra o início de uma curva à direita situado na estaca 679 + 17,84 m com ângulo de 25º 13` 30", raio de 720,00 m à uma distância em curva de 406,99 m até encontrar o Marco VIII, onde também se encontra o final da curva situada na estaca 699 + 16,02 m; daí segue com Az = 206º 07"40" à uma distância de 683,98 m onde se encontra o Marco IX e também a cerca que faz divisa com o Sítio Soares de propriedade da Sr.ª Emília Soares; daí segue com deflexão à direita de 90º 00` 00" à uma distância de 20,00 m até o Marco X situado no eixo da referida Rodovia na estaca 734 + 00,00 m com Az = 296º 07` 40"; daí segue com deflexão à esquerda de 90º 00` 00" à uma distância de 4.032,02 m e com Az = 206º 07` 40" até encontrar o Marco XI que se encontra dentro de uma curva à esquerda; daí segue pela faixa de domínio num trecho em curva com 162,00 m até encontrar o Marco XII que está localizado a 20,00 m do início da curva situado na estaca 927 + 15,02 m denominado TSE; daí segue com Az = 26º 07` 40" à uma distância de 4.559,00 m até encontrar o Marco XIII que encontra no final da curva situado na estaca 699 + 16,02 m; daí segue com ângulo de 25º 13` 30" e raio de 680,00 m à uma distância em curva de 398,28 m até encontrar o Marco XIV onde também se encontra o início da curva, situado na estaca 679 + 17,84 m; daí segue o caminhamento com Az = 0º 54` 10" à uma distância de 2.579,80 m até encontrar o Marco XV onde se encontra o final da curva situado na estaca 550 + 18,04 m; daí segue o encaminhamento em curva com ângulo de 17º 35` 00" e raio de 720,00 m à uma distância em curva de 310,96 m até encontrar o Marco XVI onde está localizado o início da curva situado na estaca 535 + 13,22 m; daí segue com Az = 18º 29` 10" à uma distância de 1.755,28 m até encontrar o Marco XVII que se encontra no final da curva localizado na estaca 447 + 17,94 m; daí segue em curva com ângulo de 32º 01` 20", raio de 580,00 m à uma distância em curva de 434,16 m até encontrar o Marco XVIII; daí segue com Az = 346º 27` 50" à uma distância de 1.864.68 m, onde se encontra o Marco XIX; daí segue com reflexão à direita de 104º 00` 00" à uma distância de 20,61 m e Az = 90º 27` 50" até encontrar o Marco I, situado na estaca 322 + 12,90 m, perfazendo uma área de: 40,11095 ha.
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autorizada a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente em seu próprio nome e com recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DO SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.