Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.371/2001

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, a Unidade Executora Estadual de Apoio ao Programa Habitar Brasil - BID (HBB), e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.371, DE 21 DE MAIO DE 2001.

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, a Unidade Executora Estadual de Apoio ao Programa Habitar Brasil - BID (HBB), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.513, de 22 de maio de 2001. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, a Unidade Executora Estadual de Apoio ao Programa HABITAR BRASIL - BID (HBB), instituído pelo contrato nº 1.126 OC/BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em 13 de setembro de 1999.

Art. 2º A Unidade a que se refere o artigo anterior tem a finalidade de coordenar a execução das atividades do Programa Habitar Brasil no Município de Dourados, conforme orientação do agente financeiro do empreendimento.

Art. 3º A Unidade Executora Estadual de Apoio ao Programa Habitar Brasil será dirigida por um Coordenador e contará com o apoio técnico e administrativo de servidores da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de maio de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.