Decreto nº 10.373/2001
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 10.092, de 17 de outubro de 2000, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.373, DE 21 DE MAIO DE 2001.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 10.092 , de 17 de outubro de 2000, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.513, de 22 de maio de 2001. Re-vogado pelo Decreto nº 11.125, de 24 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 10.092 , de 17 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL autorizada a promover a desapropriação da área descrita no "caput" deste artigo, na forma da legislação vigente, em seu próprio nome." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11125/2003 de 24/02/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10092/2000 de //