Decreto nº 10.387/2001
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Escola de Governo, aprovado pelo Decreto nº 10.343, de 27 de abril de 2001, incluindo a Educação Profissional entre suas competências, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.387, DE 4 DE JUNHO DE 2001.
Acrescenta dispositivos ao Estatuto da Fundação Escola de Governo, aprovado pelo Decreto nº 10.343 , de 27 de abril de 2001, incluindo a Educação Profissional entre suas competências, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.523, de 5 de junho de 2001. Re-vogado pelo art. 4º do Decreto 12.248, de 23 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem, os inciso VII e IX do art. 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 2.155 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Estatuto da Fundação Escola de Governo, aprovado pelo Decreto nº 10.343 , de 27 de abril de 2001, as seguintes disposições:
I - ao art. 2º, o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
V - gerenciar a execução das atividades de educação profissional no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, de conformidade com a política, diretrizes curriculares e sistema de avaliação definidos pela Secretaria de Estado de Educação." (NR)
II - ao art. 3º, os incisos VII, VIII e IX, como segue:
"Art. 3º ...
...
VII - implementar e manter, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação ou órgão congênere, as atividades dos Centros de Educação Profissional - CEPs no Estado de Mato Grosso do Sul;
VIII - fomentar e incentivar a participação e o apoio de organizações públicas ou privadas na execução dos cursos profissionalizantes nos CEPs;
IX - promover parcerias ou prestação de serviços visando obter recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de educação profissional, bem como a comercialização das produções advindas dos CEPs." (NR)
...
III - ao inciso IV do art. 6º, a alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
IV - ....
...
c) Gerência de Educação Profissional;" (NR)
IV - ao art. 7º,
§ 3º, como segue:
"Art. 7º ...
...
§ 3º O representante da Secretaria de Estado de Educação de que trata a alínea "g" do inciso IV deste artigo será o Coordenador de Ensino Médio e Educação Profissional." (NR)
Art. 2º Para implantação da Gerência de Educação Profissional da Fundação Escola de Governo, ficam incluídos os cargos em comissão: 1 (um) de Gerente, símbolo DGA-3, e 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, resultantes da transformação, nos termos do art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, de 3 (três) cargos em comissão símbolo DAS-2 ESP, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de junho de 2001
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10536/2001 de 01/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10343/2001 de //
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000