Decreto nº 10.390/2001
Declara ponto Facultativo na data que menciona.
DECRETO Nº 10.390, DE 7 DE JUNHO DE 2001.
Declara ponto Facultativo na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.526, de 8 de junho de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais, e tendo em vista à implantação das medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia previstas no Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto do dia 15 de junho de 2001, sexta-feira, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Campo Grande, 7 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERRREIRA
Secretário de Estado de Governo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.