Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.390/2001

Declara ponto Facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 10.390, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Declara ponto Facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.526, de 8 de junho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais, e tendo em vista à implantação das medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia previstas no Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto do dia 15 de junho de 2001, sexta-feira, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Campo Grande, 7 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERRREIRA

Secretário de Estado de Governo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.