Decreto nº 10.393/2001
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras que indica e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.393, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras que indica e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.528, de 12 de junho de 2001.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; a Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962 e as disposições da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras de propriedade privada, com suas benfeitoras e servidões, situadas no Município de Bonito.
Art. 2º As áreas de terras de que trata o art. 1º iniciam-se na ÁREA 1: Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM (Universal Transversa De Mercartor), referenciadas ao Meridiano Central 57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=544112.3360 e N=7669418.9900, situado a 1.171,49 m e azimute de 80º39`34" ao entroncamento da estrada municipal que liga a cidade de Bonito ao Campo dos Índios com a estrada que dá acesso as grutas Lago Azul e Nossa Senhora Aparecida; daí segue por linhas retas até encontrar o M-6, com as seguintes coordenadas: M-2) E=544260.5490 N=7669155.6800, M-3) E=544230.0901 N=7668923.3234, M-4) E=544152.4880 N=7668772.7110, M-5) E=544193.6910 N=7668615.2750, M-6) E=544205.7700 N=7668300.4870; daí segue por linhas retas até encontrar o M-13 com as seguintes coordenadas: M-7) E=544265.2840 N=7668218.2670, M-8) E=544512.0862 N=7667870.3990, M-9) E=544567.7990 N=7667809.0980, M-10) E=544616.1520 N=7667661.0370, M-11) E=544614.0860 N=7667528.0490, M-12) E=544652.5940 N=7667401.9930, M-13) E=544596.7380 N=7667312.6030; daí segue por linha reta até encontrar o M-18 com as seguintes coordenadas: M-14) E=544756.7910 N=7667174.0640, M-15) E=544969.3920 N=7667010.9860, M-16) E=545007.2420 N=7666956.7820, M-17) E=544996.3030 N=7666826.6400, M-18) E=545053.6120 N=7666719.9060; daí segue por linhas retas até encontrar o M-23 com as seguintes coordenadas: M-19) E=545036.1660 N=7666681.0430 M-20) E=544947.5120 N=7666671.3650, M-21) E=544888.1680 N=7666635.7430, M-22) E=544787.7430 N=7666600.6690, M-23) E=544763.3482 N=7666575.5308; daí segue por linhas retas até encontrar o M-26 com as seguintes coordenadas: M-24) E=544690.7645 N=7666574.4062, M-25) E=544614.4902 N=7666599.6582, M-26) E=544576.2710 N=7666624.2860; daí segue por linhas retas até encontrar o M-30 com as seguintes coordenadas: M-27) E=544474.9340 N=7666789.9800, M-28) E=544296.1520 N=7667154.0340, M-29) E=544139.5040 N=7667479.1440, M-30) E=544181.9700 N=7667640.3600; daí segue por linha reta até encontrar o M-31 E=544149.2825 N=7667665.3824; daí segue por linha reta até encontrar o M-32 E=544198.8227 N=7667730.0983; daí segue por linha reta até encontrar o M-33 E=544321.9021 N=7667635.8807; daí segue por linha reta até encontrar o M-34 E=544503.6631 N=7667873.3206; daí segue por linha reta até encontrar o M-35 E=544268.6212 N=7668053.2459; daí segue por linha reta até encontrar o M-36 E=544037.3200 N=7667751.0900; daí segue por linhas retas até encontrar o M-38 com as seguintes coordenadas: M-37) E=543924.1300 N=7667881.0500, M-38) E=543658.9013 N=7668336.7545; daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas: M-39) E=543581.1276 N=7668681.6546 M-40) E=543606.0050 N=7668922.6670, M-41) E=543596.2230 N=7669013.1310, M-42) E=543637.5830 N=7669169.7730; daí segue por linhas retas até encontrar o M-44 com as seguintes coordenadas: M-43) E=543723.9120 N=7669222.7530; M-44) E=543964.2380 N=7669198.6320; daí segue por linhas retas até encontrar o M-47 com as seguintes coordenadas: M-45) E=543980.1790 N=7669243.4920, M-46) E=543935.3500 N=7669283.5970, M-47) E=543955.2740 N=7669413.1120; daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-48) E=544002.2390 N=7669440.2800. ÁREA 2 - Começa no marco denominado M-1) com coordenadas UTM (Universal Transversa De Mercartor), referenciadas ao Meridiano Central 57Wgr e Datum Córrego Alegre, tendo a mesma E=542883.9530 e N=7662009.3990, situado na margem da estrada municipal que liga Bonito à Gruta Lago Azul a aproximadamente 118,00 m do atual receptivo da mesma; daí segue por linhas retas até encontrar o M-11 com as seguintes coordenadas: M-2) E=542868.6840 N=7661887.1690, M-3) E=542862.5590 N=7661852.1910, M-4) E=542822.3070 N=7661652.9700, M-5) E=542795.9090 N=7661616.5890, M-6) E=542781.9930 N=7661569.2640, M-7) E=542773.8730 N=7661548.9390, M-8) E=542764.1630 N=7661535.4360, M-9) E=542658.8880 N=7661392.3010, M-10) E=542611.5710 N=7661328.2880, M-11) E=542552.0810 N=7661246.2440; daí segue por linhas retas até encontrar o M-22 com as seguintes coordenadas: M-12) E=542547.5430 N=7661242.7040, M-13) E=542492.8910 N=7661202.3040, M-14) E=542430.6490 N=7661156.7030, M-15) E=542316.0040 N=7661128.8440, M-16) E=542226.6900 N=7661106.7330, M-17) E=542175.6970 N=7661095.0160, M-18) E=542027.1520 N=7661111.4910, M-19) E=541952.9120 N=7661256.4920, M-20) E=541823.8400 N=7661266.7420, M-21) E=541796.7420 N=7661270.5580, M-22) E=541751.4836 N=7661312.2739; daí segue por linha reta até encontrar o M-23) E=541812.4960 N=7661391.9910; daí segue por linhas retas até encontrar o M-27 com as seguintes coordenadas: M-24) E=541759.7290 N=7661429.2320, M-25) E=541569.1440 N=7661501.6720, M-26) E=541461.4840 N=7661613.3480, M-27) E=541398.4900 N=7661754.2600; daí segue por linhas retas até encontrar o M-38 com as seguintes coordenadas: M-28) E=541396.3000 N=7661879.8500, M-29) E=541422.5700 N=7661949.2900, M-30) E=541446.8000 N=7661961.4600, M-31) E=541480.9700 N=7662017.6400, M-32) E=541520.1800 N=7662051.5000, M-33) E=541578.6600 N=7662104.1000, M-34) E=541617.5900 N=7662132.5700, M-35) E=541674.6500 N=7662171.9600, M-36) E=541693.3800 N=7662165.8000, M-37) E=541722.8700 N=7662187.1900, M-38) E=541753.2700 N=7662218.5200; daí segue por linhas retas até encontrar o M-42 com as seguintes coordenadas: M-39) E=541902.4854 N=7662259.7042, M-40) E=542161.1937 N=7662272.8941, M-41) E=542435.7412 N=7662267.6181, M-42) E=542604.1420 N=7662239.7290; daí segue por linhas retas até encontrar o M-1, ponto esse de onde partiu a referida descrição, com as seguintes coordenadas: M-43) E=542753.2550 N=7662150.3970, M-44) E=542833.9530 N=7662077.5450. Da área II total excluem-se 25,1700 ha referentes ao título doado ao Estado de Mato Grosso do Sul, sob matrícula nº 206, estando a mesma encravada dentro do limite acima descrito com as seguintes coordenadas: P-1) E=542850.7600 N=7661898.8300, P-2) E=542825.0300 N=7661721.6900, P-3) E=542825.0700 N=7661701.2400, P-4) E=542722.4200 N=7661709.8000, P-5) E=541863.8200 N=7661944.1200, P-6) E=541937.9900 N=7662235.8400. Da área total de 127,8284 ha excluem-se 25,1700 ha já pertencentes ao Estado, fica portanto 102,6584 ha.
Parágrafo único. Incluem-se no memorial descritivo as áreas constantes do caput, de domínio do Estado tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 13 de outubro de 1978.
Art. 3º As áreas descritas no artigo anterior, destinam-se à implantação do Monumento Natural das Grutas do Lago Azul, objetivando preservar o patrimônio espeleológico e a manutenção dos ecossistemas que o compõem, bem como a qualidade do lençol freático da região.
Art. 4º Fica o Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, autorizado a proceder, amigável ou judicialmente, à desapropriação de que trata este Decreto, devendo as despesas ocorrerem por conta do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imediata imissão na posse das propriedades abrangidas por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.