Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.402/2001

Altera dispositivos ao Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, dispondo sobre a Defesa Sanitaria Animal no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 10.402, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Altera dispositivos ao Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, dispondo sobre a Defesa Sanitaria Animal no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.534, de 22 de junho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 69 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do

Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

....................

X - declarar ao IAGRO a quantidade e a classificação dos animais sob sua responsabilidade, bem como a comprovação do cumprimento de suas obrigações relacionadas à vacinação, no prazo de quinze dias após sua efetiva realização.

........ " (NR)

"Art. 31 ......

....................

§ 3º A licença concedida aos estabelecimentos comerciais aludidos no artigo anterior terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente até 31 de dezembro, sob pena de sua cassação.

....................

"Art. 32 . O Conselho Estadual de Saúde Animal com composição e competência definidas no art. 12 da

Lei nº 1.953 /99, é composto pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e mais onze membros titulares e suplentes, nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de um ano, à vista da indicação de suas respectivas entidades, permitida uma recondução.

........ " (NR)

"Art. 42 . ....

....................

VI - ...............

....................

l) prova biológica de botulismo .... 2,20 UFERMS por amostra;

........ " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOCIR KOHL

Secretário de Estado da Produção

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10028/2000 de //