Decreto nº 10.402/2001
Altera dispositivos ao Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953, de 9 de abril de 1999, dispondo sobre a Defesa Sanitaria Animal no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 10.402, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
Altera dispositivos ao Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, que regulamenta a Lei nº 1.953 , de 9 de abril de 1999, dispondo sobre a Defesa Sanitaria Animal no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.534, de 22 de junho de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 69 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do
Decreto nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, abaixo indicados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
....................
X - declarar ao IAGRO a quantidade e a classificação dos animais sob sua responsabilidade, bem como a comprovação do cumprimento de suas obrigações relacionadas à vacinação, no prazo de quinze dias após sua efetiva realização.
........ " (NR)
"Art. 31 ......
....................
§ 3º A licença concedida aos estabelecimentos comerciais aludidos no artigo anterior terá validade de um ano, devendo ser renovada anualmente até 31 de dezembro, sob pena de sua cassação.
....................
"Art. 32 . O Conselho Estadual de Saúde Animal com composição e competência definidas no art. 12 da
Lei nº 1.953 /99, é composto pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e mais onze membros titulares e suplentes, nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de um ano, à vista da indicação de suas respectivas entidades, permitida uma recondução.
........ " (NR)
"Art. 42 . ....
....................
VI - ...............
....................
l) prova biológica de botulismo .... 2,20 UFERMS por amostra;
........ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOCIR KOHL
Secretário de Estado da Produção
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10028/2000 de //