Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.403/2001

Altera dispositivo do Decreto nº 9.378, de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações de importação de gás natural.

DECRETO Nº 10.403, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

Altera dispositivo do Decreto nº 9.378 , de 9 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações de importação de gás natural.

Publicado no Diário Oficial nº 5.534, de 22 de junho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII do art. 89 da Constituição e Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.378 , de 9 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Até o dia 27 de cada mês, o importador deve recolher o valor eqüivalente a até cinqüenta por cento do imposto apurado no mês anterior, que deve ser abatido do imposto a que se refere este artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9378/1999 de //