Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.407/2001

Fixa expediente nas repartições públicas estaduais, mediante alteração de dispositivos do Decreto nº 10.360, de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.407, DE 26 DE JUNHO DE 2001.

Fixa expediente nas repartições públicas estaduais, mediante alteração de dispositivos do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.537, de 27 de junho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 35 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e,

Considerando a necessidade de manter relacionamento institucional e de desenvolver atividades em comum com o horário de funcionamento de órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de Governo e com organizações da iniciativa privada, especialmente os bancos, DECRETA:

Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações e as empresas públicas integrantes da estrutura do Poder Executivo funcionarão no horário das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, a partir de 2 de julho de 2001.

..........

"Art. 2º As unidades de execução dos serviços nas áreas de educação, saúde, agências públicas de emprego, esporte e lazer, cultura, segurança penitenciária, defensoria pública, fiscalização tributária e ambiental, de defesa e inspeção agropecuária, execução, manutenção e fiscalização de obras públicas, de assistência social à criança, ao adolescente, à mulher e a outros grupos atendidos por órgãos da administração pública estadual, em razão da natureza especial, da peculariedade e da essencialidade das suas atividades, poderão funcionar em horários próprios fixados pelos respectivos Secretários de Estado ou Procuradores-Gerais, inclusive para as entidades de administração indireta que lhes são vinculadas.

... "

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 2001.

MOACIR KOHL

Governador em exercício

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10360/2001 de //