Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.410/2001

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.

DECRETO Nº 10.410, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.539, de 29 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 13 ....

..................

III - As entidades beneficiadas farão inscrever, em letras garrafais, e em local visível, nos prédios e equipamentos construídos, reformados ou adquiridos com recursos do FIS, as seguintes expressões:

a) construído com recursos do FIS, no caso de construção;

b) reformado com recursos do FIS, no caso de reforma; ou

c) adquirido com recursos do FIS, no caso de aquisição." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9958/2000 de //