Decreto nº 10.410/2001
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
DECRETO Nº 10.410, DE 28 DE JUNHO DE 2001.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.539, de 29 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 13 do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 13 ....
..................
III - As entidades beneficiadas farão inscrever, em letras garrafais, e em local visível, nos prédios e equipamentos construídos, reformados ou adquiridos com recursos do FIS, as seguintes expressões:
a) construído com recursos do FIS, no caso de construção;
b) reformado com recursos do FIS, no caso de reforma; ou
c) adquirido com recursos do FIS, no caso de aquisição." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9958/2000 de //