Decreto nº 10.427/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 8.266, de 30 de maio de 1995, que institui a Comissão Estadual de Emprego.
DECRETO Nº 10.427, DE 19 DE JULHO DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995, que institui a Comissão Estadual de Emprego.
Publicado no Diário Oficial nº 5.554, de 20 de junho de 2001 e Republicado, por incorreção, no Diário Oficial nº 5.558, de 26 de julho de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Resolução nº 114 , de 1º de agosto de 1996 que alterou a Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, DECRETA:
Art. 1º O
caput
e incisos do art. 3º do
Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995, alterados pelos
Decretos nº s. 8.767, de 20 de fevereiro de 1997
e
nº 9.068, de 27 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Estadual de Emprego será composta de quinze membros, sendo:
I - quatro representantes do Poder Público Estadual;
II - um representante do Ministério do Trabalho/Delegacia Regional do Trabalho;
III - cinco representantes de Entidades Sindicais de Trabalhadores;
IV - cinco representantes de Entidades Sindicais de Empregadores.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8266/1995 de //