Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.427/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 8.266, de 30 de maio de 1995, que institui a Comissão Estadual de Emprego.

DECRETO Nº 10.427, DE 19 DE JULHO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995, que institui a Comissão Estadual de Emprego.

Publicado no Diário Oficial nº 5.554, de 20 de junho de 2001 e Republicado, por incorreção, no Diário Oficial nº 5.558, de 26 de julho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Resolução nº 114 , de 1º de agosto de 1996 que alterou a Resolução nº 80 , de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, DECRETA:

Art. 1º O

caput

e incisos do art. 3º do

Decreto nº 8.266 , de 30 de maio de 1995, alterados pelos

Decretos nº s. 8.767, de 20 de fevereiro de 1997

e

nº 9.068, de 27 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão Estadual de Emprego será composta de quinze membros, sendo:

I - quatro representantes do Poder Público Estadual;

II - um representante do Ministério do Trabalho/Delegacia Regional do Trabalho;

III - cinco representantes de Entidades Sindicais de Trabalhadores;

IV - cinco representantes de Entidades Sindicais de Empregadores.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8266/1995 de //