Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.438/2001

Altera o anexo I do Decreto nº 8.628, de 24 de julho de 1996 que aprova os quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos nos Quadros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.438, DE 25 DE JULHO DE 2001.

Altera o anexo I do Decreto nº 8.628 , de 24 de julho de 1996 que aprova os quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos nos Quadros, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.558, de 26 de julho de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 79, de 12 de junho de 1996, DECRETA:

Art. 1º O anexo I do Decreto nº 8.628 , de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se das disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 10.438, DE 25 DE JULHO DE 2001.

QUADROS DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR

POSTOSQUADROS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE EFETIVO POR QUADRO

OFICIAIS - QOPM 07 18 31 50 52 73 231

OFICIAIS DE SAÚDE QOS - Médico - Dentista - Farmacêutico - Veterinário - Biólogo - - - 01 - - - - 01 01 - - - 02 01 - - - 06 03 01 01 01 - - - - 18

OFICIAIS ESPE - CIALISTAS - QOE - Músico - Engenheiro Florestal - - - 01 - 01 - 02 02 06

OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA 02 06 07 15

TOTAL POR POSTO 07 19 33 56 71 84 270

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8628/1996 de //