Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.445/2001

Declara a nulidade "ex tunc" das Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998.

DECRETO Nº 10.445, DE 31 DE JULHO DE 2001.

Declara a nulidade "ex tunc" das Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 5.562, de 1º de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º É inválido o ato de expedição de Cartas de Crédito emitidas pelo Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, na gestão administrativa compreendida no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1998, sendo ineficazes os seus títulos.

Art. 2º A invalidação do ato de que trata o artigo anterior, com efeito ex tunc, alcança todas as Cartas de Crédito emitidas no período nele mencionado.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Estado proporá as medidas judiciais cabíveis para repetição de indébito relativo às Cartas de Crédito porventura já quitadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.