Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.449/2001

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais.

DECRETO Nº 10.449, DE 2 DE AGOSTO DE 2001.

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.564, de 3 de agosto de 2001. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a grande exclusão social resultante das desigualdades raciais, aferida por estatísticas oficiais, nos níveis nacional e estadual;

Considerando a necessidade de ampla ação governamental para superação dessas desigualdades em áreas como educação, saúde, trabalho, renda e distribuição de terras;

Considerando a realização, no ano fluente, da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, à Discriminação, à Xenofobia e outras Formas de Intolerância, na Cidade de Durban - África do Sul, sob os auspícios e coordenação da Organização das Nações Unidas - ONU, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, o Grupo de Trabalho para elaborar o Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais, integrado por representantes da sociedade civil e entidades governamentais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o

caput

terá o prazo de noventa dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho criado por este Decreto será composto por 19 (dezenove) membros nomeados pelo Governador, dentre servidores públicos e representantes da sociedade civil organizada, de ilibada reputação e notório envolvimento com as causas de interesse dos cidadãos afrodescendentes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas conjuntamente pela Interlocutora do Governo para Assuntos da População Negra e pelo Presidente do Conselho de Desenvolvimento e Defesa dos Direitos do Negro.

Art. 4º Para o satisfatório desempenho de suas atribuições, o Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê de Colaboradores, composto por 28 (vinte e oito) membros nomeados pelo Governador, dentre servidores públicos e representantes de organizações não-governamentais de combate ao racismo e difusão da cultura afrobrasileira.

Art. 5º Os servidores públicos integrantes do Grupo de Trabalho e do Comitê de Colaboradores serão dispensados de parte de sua jornada semanal de trabalho, permanecendo à disposição dos coordenadores previstos no caput, durante o período de elaboração do Programa de Superação da Exclusão Social Resultante das Desigualdades Raciais, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o parágrafo anterior será acordada entre a coordenação do Grupo de Trabalho e os titulares das entidades em que estiverem lotados os servidores.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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