Decreto nº 10.453/2001
Regulamenta o "caput" do artigo 93 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.453, DE 9 DE AGOSTO DE 2001.
Regulamenta o "caput" do artigo 93 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.569, de 10 de agosto de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada a aplicabilidade da norma contida no caput do art. 93 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, detentores de um cargo de Professor, com jornada parcial de vinte horas, do Quadro Permanente do Estado e um cargo de Professor, com jornada parcial de vinte horas, do Quadro Suplementar, optantes por uma jornada integral de quarenta horas.
Art. 2º O servidor incluído na situação prevista no art. 1º, passará a ser detentor de um único cargo de Professor, com carga horária integral de quarenta horas.
Parágrafo único. A carga horária atribuída ao servidor, é resultante de sua própria dispensa da jornada parcial de vinte horas, do Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos autorizado a editar normas complementares para disciplinar a contagem de tempo de serviço dos Profissionais da Educação Básica optantes pela carga de quarenta horas semanais de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de agosto de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Educação
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 87/2000 de 02/03/2000