Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.456/2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.456, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.570, de 13 de agosto de 2001.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras desmembrada da Fazenda Cristais, de propriedade de CLÁUDIO TAKESHI IGUMA, devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, sob o nº 64.700, Livro nº 02, que será utilizada como área de isolamento da unidade hospitalar da Santa Casa daquela cidade.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição, limites e confrontações: ÁREA DESMEMBRADA, com 9,00 ha (nove hectares), iniciando no marco nº 1 cravado na divisa comum com o imóvel de propriedade da Sociedade Douradense Beneficente - Sodobem e a estrada vicinal Dourados-Laguna Carapã; do marco 1 ao marco 2: rumo 57º17` 58" NE, distância de 92 m, limitando com a estrada vicinal Dourados-Laguna Carapã; do marco 2 ao marco 3: rumo 32º42` 02" NW distância de 385,06m, limitando com a área remanescente; do marco 3 ao marco 4: rumo 57º 17` 58" SW distância de 387,14 m, limitando com a área remanescente; do marco 4 ao marco 5: rumo 32º42` 02" SE distância de 390,02 m, limitando com a área remanescente; do marco 5 ao marco 6: rumo 57º11` 04" NE distância de 92,00 m, limitando com a estrada vicinal Dourados-Laguna Carapã; do marco 6 marco 7: rumo 33º26` 01" NW distância de 297,47 m, limitando com o imóvel de propriedade da Sociedade Douradense Beneficente - Sodobem; do marco 7 ao marco 8: rumo 57º043` 37" NE distância de 203,17 m, limitando com o imóvel de propriedade da Sociedade Dourandense Beneficente - Sodobem: do marco 8 ao marco 1: rumo 33º23`57" distância de 293,48 m, limitando com o imóvel de propriedade da Sociedade Douradense Beneficente - Sodobem.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, autorizada a promover à desapropriação da referida área, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, à conta dos recursos do Tesouro Estadual, Fonte 00.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, para efeito de imissão na posse da área desapropriada, fica autorizada a autarquia expropriante a invocar urgência no respectivo processo expropriatório.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

ebm/2001(DESAPROPRIAÇÃO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.