Decreto nº 10.462/2001
Homologa o Decreto Municipal nº 2.536, de 2 de agosto de 2001 do Prefeito de Porto Murtinho/MS que decretou Situação de Emergência no Município.
DECRETO Nº 10.462, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.
Homologa o Decreto Municipal nº 2.536 , de 2 de agosto de 2001 do Prefeito de Porto Murtinho/MS que decretou Situação de Emergência no Município.
Publicado no Diário Oficial nº 5.574, de 17 de agosto de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando a previsão de altas temperaturas e a baixa umidade relativa do ar para o mês de agosto do corrente ano;
Considerando que, em virtude da estiagem severa e fora do normal, com altas temperaturas e baixa umidade relativa do ar, fez com que ocorressem vários incêndios florestais na zona rural, de origem não apurada;
Considerando a prolongada estiagem que se abate sobre o Estado, ocasionando altas temperaturas e baixa umidade relativa do ar, provocando vários incêndios nas zonas rural e urbana do Município;
Considerando, por derradeiro, que o Prefeito Municipal decretou Situação de Emergência no Município, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2.536 , de 2 de agosto de 2001, por intermédio do qual o Prefeito de Porto Murtinho declarou Situação de Emergência no Município, pelo prazo de trinta dias.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de agosto de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/Homologa Situação de Emergência - Porto Murtinho/AR/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.