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Decreto nº 10.463/2001

Decreta Situação de Emergência na região do Parque Nacional da Serra da Bodoquena nos Municípios de Bonito e Bodoquena.

DECRETO Nº 10.463, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.

Decreta Situação de Emergência na região do Parque Nacional da Serra da Bodoquena nos Municípios de Bonito e Bodoquena.

Publicado no Diário Oficial nº 5.574, de 17 de agosto de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando a estiagem severa que assola a região do Parque Nacional da Serra da Bodoquena;

Considerando a previsão de altas temperaturas e baixa umidade relativa do ar para o mês de agosto do corrente ano;

Considerando que não há previsão de chuvas para o mês em curso;

Considerando que, em virtude das altas temperaturas e a baixa umidade do ar e a vegetação seca, ocorreram incêndios nos Municípios de Bonito e Bodoquena, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência, pelo prazo de trinta dias, nos Municípios de Bonito e Bodoquena, somente na área rural comprovadamente afetada por incêndios.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2001 (SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BONITO E BODOQUENA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.