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Decreto nº 10.466/2001

Dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.466, DE 17 DE AGOSTO DE 2001.

Dispõe sobre a nomeação e estabelece as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.575, de 20 de agosto de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§2º do art. 31 da Lei nº 2.252 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O Secretário de Estado Extraordinário, previsto no art. 31 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, será nomeado para desenvolver ações e implantar medidas administrativas e operacionais, mediante a proposição, elaboração, coordenação e apoio à execução de programas e projetos governamentais de âmbito estadual, sendo-lhe conferidas as seguintes atribuições:

I - a integração das ações governamentais desenvolvidos nos Municípios do Estado;

II - o fomento e apoio na elaboração de projetos de interesse dos Municípios, visando à obtenção de recursos federais e estaduais, buscando reduzir os desequilíbrios sócio-econômicos intra-regionais e carências de serviços e o desenvolvimento com justiça social;

III - a atuação na mobilização de agentes da administração pública e da sociedade para que as ações do Governo voltadas sejam eficazes e eficientes;

IV - a articulação com agentes públicos e privados, visando criar ambiente favorável à implementação de ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico de regiões mais carentes de serviços públicos, incentivando e apoiando a formulação e o acompanhamento de programas e projetos sociais do Governo;

V - o acompanhamento das ações do Governo desenvolvidas por órgãos e entidades de atuação descentralizada, nas diversas regiões do Estado, voltadas para a integração socioeconômica de pessoas e comunidades;

VI - a realização de ações governamentais visando à integração entre órgãos públicos e organizações não-governamentais, com atuações nos Municípios;

VII - a avaliação permanente da aplicação, alcance e impacto das ações governamentais nas comunidades e na sociedade organizada;

VIII - a interação, mediante apresentação de propostas e reivindicações das comunidades nas áreas culturais e esportivas e outras necessárias à garantia da melhoria da qualidade de vida da população;

IX - a proposição de políticas e implementação de medidas de apoio complementar e permanente às organizações comunitárias e movimentos sociais;

X - o apoio técnico e logístico às ações complementares necessárias à execução de programas e projetos, promovendo a articulação com os Municípios;

XI - a elaboração de projetos de interesse do Município com vistas à obtenção de recursos federais e estaduais e visando à aceleração do desenvolvimento social, a redução dos desequilíbrios socioeconômicos intra-regionais e eliminação das carências de serviços públicos.

Parágrafo único. As atribuições definidas neste artigo derivam das competências conferidas à Secretaria de Estado de Governo, no art. 11 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e serão exercidas com independência e autonomia pelo Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º O Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas no cumprimento de suas atribuições, além das competências privativas do cargo de Secretário de Estado, poderá constituir grupos de trabalho, convocar servidores de outros órgãos, entidades da administração pública estadual e baixar atos necessários à execução da atribuição que lhe está sendo conferida nos termos do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Para apoiar a execução das suas atribuições, o Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas poderá requisitar servidores, inclusive ocupantes de cargos em comissão, integrantes de quadros de pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Governo proporcionar o apoio material, financeiro e de pessoal à execução das atividades de competência do Secretário de Estado Extraordinário de Ações Integradas.

Art. 4º Para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos do Secretário Extraordinário de Ações Integradas, ficam transformados, com base no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, 24 cargos em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 1 (um) de Assistente I, símbolo DGA-4, 5 (cinco) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e 9 (nove) de Assistente III, símbolo DGA-7.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000