Decreto nº 10.479/2001
Regulamenta a transformação em autarquias das Fundações Instituto de Estudos e Planejamento e de Meio Ambiente-Pantanal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
Regulamenta a transformação em autarquias das Fundações Instituto de Estudos e Planejamento e de Meio Ambiente-Pantanal, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.585, de 3 de novembro de 2001. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento; os cargos efetivos e as funções ocupados por servidores em exercício na Fundação Instituto de Estudos e Planejamento - IPLAN e na Fundação Estadual Meio Ambiente Pantanal passam a integrar os quadros de pessoal das autarquias que lhes sucedem, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001.
Parágrafo único. Fica delegada competência aos Diretores-Presidentes das autarquias referidas neste Decreto para apostilar os atos de nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão incorporados às respectivas entidades.
Art. 2º Os Diretores-Presidentes das fundações transformadas passam a ter competência para movimentar contas, firmar contratos, autorizar despesas e ordenar pagamentos e outras atribuições correlatas, relativamente a recursos e créditos das autarquias.
Art. 3º Ficam incorporados às autarquias Instituto de Estudos e Planejamento e Instituto de Meio Ambiente-Pantanal o pessoal, o patrimônio, os direitos e as obrigações das fundações que sucederam.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de agosto de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
júlio/mfcj.28/8/2001(TRANSFORMAÇÃO-IPLAN E FEMAP)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.