Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.479/2001

Regulamenta a transformação em autarquias das Fundações Instituto de Estudos e Planejamento e de Meio Ambiente-Pantanal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.479, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

Regulamenta a transformação em autarquias das Fundações Instituto de Estudos e Planejamento e de Meio Ambiente-Pantanal, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.585, de 3 de novembro de 2001. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os cargos em comissão de direção, gerência e assessoramento; os cargos efetivos e as funções ocupados por servidores em exercício na Fundação Instituto de Estudos e Planejamento - IPLAN e na Fundação Estadual Meio Ambiente Pantanal passam a integrar os quadros de pessoal das autarquias que lhes sucedem, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 2.268 , de 31 de julho de 2001.

Parágrafo único. Fica delegada competência aos Diretores-Presidentes das autarquias referidas neste Decreto para apostilar os atos de nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão incorporados às respectivas entidades.

Art. 2º Os Diretores-Presidentes das fundações transformadas passam a ter competência para movimentar contas, firmar contratos, autorizar despesas e ordenar pagamentos e outras atribuições correlatas, relativamente a recursos e créditos das autarquias.

Art. 3º Ficam incorporados às autarquias Instituto de Estudos e Planejamento e Instituto de Meio Ambiente-Pantanal o pessoal, o patrimônio, os direitos e as obrigações das fundações que sucederam.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de agosto de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

júlio/mfcj.28/8/2001(TRANSFORMAÇÃO-IPLAN E FEMAP)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.