Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.504/2001

Altera a denominação das unidades escolares que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

Altera a denominação das unidades escolares que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , e

considerando a necessidade de adequar a denominação dos Centros de Estudos Supletivos que integram a estrutura da Secretaria de Estado de Educação aos dispositivos da Resolução CE/CNE nº 01/00, do Conselho Nacional de Educação, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as denominações do Centro de Estudos Supletivos Professora Ignês De Lamônica Guimarães, criado pelo Decreto nº 775 , de 8 de dezembro de 1980, com sede no Município de Campo Grande; e a do Centro de Estudos Supletivos de Dourados, criado pelo Decreto nº 2.563 , de 10 de junho de 1984, com sede no Município de Dourados, os quais passam a denominar-se, respectivamente:

I - Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Ignês De Lamônica Guimarães - Pólo;

II - Centro de Educação de Jovens e Adultos de Dourados - Pólo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Educação

ebm/2001(Decreto Centros de Estudos Supletivos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12053/2006 de 08/03/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2563/1984 de //

Decreto nº 775/1980 de //