Decreto nº 10.506/2001
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a instituir Curso Preparatório, visando ao processo seletivo para acesso ao Ensino Superior, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outra providências.
DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
Autoriza a Secretaria de Estado de Educação a instituir Curso Preparatório, visando ao processo seletivo para acesso ao Ensino Superior, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outra providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.606, de 3 de outubro de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 e a legislação referente ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a instituir Curso Preparatório nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, visando ao processo seletivo para acesso ao Ensino Superior.
Art. 2º Ao Diretor e ao Secretário do Curso Preparatório será atribuída, por ato do Secretário de Estado de Educação, gratificação correspondente à de Diretor e à de Secretário de unidade escolar do tipo D.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
mfcj.26/9/2001(CURSO PREPARATÓRIO)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.