Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.537/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 10.487, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica e a composição dos cargos da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.

DECRETO Nº 10.537, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.487 , de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica e a composição dos cargos da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.

Publicado no Diário Oficial nº 5.626, de 5 de novembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.487 , de 12 de setembro de 2001, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, tem por finalidade promover a publicação e distribuição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a impressão dos formulários oficiais padronizados do Poder Executivo e demais impressos e publicações de uso de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art

3º ...

...

II - executar serviços gráficos de interesse de órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, de outros Poderes e órgãos da administração pública e de entidades que apliquem recursos públicos repassados por meio de convênios ou contribuições do Poder Público.

...

VII - pronunciar-se tecnicamente, quando não puder realizar os trabalhos, nos pedidos de serviços gráficos encaminhados por órgãos e entidades do Poder Executivo, devolvendo-os aos requisitantes para o competente processo licitatório, nos termos da legislação específica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de setembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10487/2001 de //