Decreto nº 10.537/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 10.487, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica e a composição dos cargos da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.
DECRETO Nº 10.537, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.487 , de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica e a composição dos cargos da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL.
Publicado no Diário Oficial nº 5.626, de 5 de novembro de 2001. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.487 , de 12 de setembro de 2001, abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL, tem por finalidade promover a publicação e distribuição do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a impressão dos formulários oficiais padronizados do Poder Executivo e demais impressos e publicações de uso de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art
3º ...
...
II - executar serviços gráficos de interesse de órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, de outros Poderes e órgãos da administração pública e de entidades que apliquem recursos públicos repassados por meio de convênios ou contribuições do Poder Público.
...
VII - pronunciar-se tecnicamente, quando não puder realizar os trabalhos, nos pedidos de serviços gráficos encaminhados por órgãos e entidades do Poder Executivo, devolvendo-os aos requisitantes para o competente processo licitatório, nos termos da legislação específica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de setembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de novembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10487/2001 de //