Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.542/2001

Dispõe sobre consolidação dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.542, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre consolidação dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.630, de 9 de novembro de 2001. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A tabela dos cargos em comissão da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL fica consolidada em 1 (um) de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2; 5 (cinco) de Gerente, símbolo DGA-3; 5 (cinco) de Assessor II, símbolo DGA-3; 3 (três) de Assistente I, símbolo DGA-4; 13 (treze) de Chefe de Unidade, símbolo DGA-4; 17 (dezessete) de Chefe de Unidade Regional, símbolo DGA-5; 41 (quarenta e um) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; 5 (cinco) de Assistente II, símbolo DGA-6, e 63 (sessenta e três) de Assistente III, símbolo DGA-7.

Parágrafo único. Os cargos constantes do

caput

são os previstos nos Decretos nº 10.111 , de 6 de novembro de 2000, e nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, e os resultantes da transformação dos cargos em comissão: 4 (quatro) símbolo DAS-1/ESP; 10 (dez) símbolo DAS-1, e 13 (treze) funções de confiança símbolo DAI-3, integrantes da Tabela Especial instituída no Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.

Art. 2º Ficam transferidos da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, os cargos em comissão: 6 (seis) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e 3 (três) de Assistente III, símbolo DGA-7, todos previstos no Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 10111/2000 de 06/11/2000