Decreto nº 10.542/2001
Dispõe sobre consolidação dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.542, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre consolidação dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.630, de 9 de novembro de 2001. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A tabela dos cargos em comissão da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL fica consolidada em 1 (um) de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2; 5 (cinco) de Gerente, símbolo DGA-3; 5 (cinco) de Assessor II, símbolo DGA-3; 3 (três) de Assistente I, símbolo DGA-4; 13 (treze) de Chefe de Unidade, símbolo DGA-4; 17 (dezessete) de Chefe de Unidade Regional, símbolo DGA-5; 41 (quarenta e um) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; 5 (cinco) de Assistente II, símbolo DGA-6, e 63 (sessenta e três) de Assistente III, símbolo DGA-7.
Parágrafo único. Os cargos constantes do
caput
são os previstos nos Decretos nº 10.111 , de 6 de novembro de 2000, e nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000, e os resultantes da transformação dos cargos em comissão: 4 (quatro) símbolo DAS-1/ESP; 10 (dez) símbolo DAS-1, e 13 (treze) funções de confiança símbolo DAI-3, integrantes da Tabela Especial instituída no Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.
Art. 2º Ficam transferidos da Agência Estadual de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação, os cargos em comissão: 6 (seis) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e 3 (três) de Assistente III, símbolo DGA-7, todos previstos no Decreto nº 10.131 , de 21 de novembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de novembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10131/2000 de 21/11/2000
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 10111/2000 de 06/11/2000