Decreto nº 10.551/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 10.190, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio, aprovado pelo Decreto nº 10.348, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio, aprovado pelo Decreto nº 10.348 , de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.633, de 14 de novembro de 2001.
Regovado pelo artigo 13 do Decreto 12.253, de 30 de janeiro de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º; as alíneas "
a
", "
c
"e "
d
"do inciso II do art. 2º e o art. 7º, todos do Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...............
III - a supervisão e o acompanhamento da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado e o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia médica;
... " (NR)
"Art. 2º ...
II - ....
a) Superintendência de Gestão Financeira:
...............
5. Coordenadoria de Convênios;
...............
c) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal;
2. Coordenadoria de Gestão do Pessoal;
3. Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho;
4. Coordenadoria de Assuntos da Previdência;
d) Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação;
... " (NR)
"Art. 7º À Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional relativas à estruturação do Poder Executivo e de seus órgãos e entidades, a criação de cargos e funções, a promoção de estudos e implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e o tratamento e gerência das informações para as áreas de atuação da Secretaria." (NR)
Art. 2º As alíneas "
f
", "
g
", "
h
"e "
I -
"do inciso V do art. 2º, e o item 2 da alínea "a" do inciso IV do art. 8º, todos do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.348 , de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
" Art. 2º ...
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
V - ...........
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
f) a promoção de medidas relacionadas com a definição de processos de avaliação de desempenho e de reconhecimento de potencialidades e identificação de talentos no trabalho;
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
g) a valorização do servidor, a criação de oportunidades para o crescimento profissional e o desenvolvimento de ações para a melhoria funcional e o incentivo ao bom desempenho no trabalho;
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
h) a promoção de ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
i) a identificação das necessidades de formação e capacitação e desenvolvimento das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo." (NR)
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
"Art. 8º ...
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
IV - ....
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
a)
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
2. G erência de Gestão Administrativa e Patrimonial;" (NR)
(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)
Art. 3º As competências conferidas no art. 1º do Decreto nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, ao Subsecretário de Modernização Institucional retornam à área de atuação da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
Art. 4º É da competência exclusiva do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos encaminhar à Secretaria de Estado de Governo e referendar todos os atos para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo que se referirem a:
I - nomeação para cargos efetivos e cargos em comissão;
II - admissão de servidores por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como as renovações e aditamentos dos termos contratuais decorrentes;
III - admissão de empregados permanentes pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
IV - transformação de cargos em comissão e cargos efetivos, em outros de mesma natureza;
V - autorização para a realização de concurso público;
VI - estabelecimento ou alteração de estrutura organizacional, bem como estatutos de fundações e empresas estaduais.
Art. 5º Os cargos em comissão vinculados ao Subsecretário de Modernização Institucional pelo Decreto nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
Art. 6º Ficam transformados os cargos em comissão: 9 (nove) símbolo DAS-4 e 1 (um) símbolo DAI-2, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se os Decretos nº 10.363 , de 10 de maio de 2001, e nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10942/2002 de 24/09/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10190/2001 de 04/01/2001
Decreto nº 10363/2001 de 10/05/2001
Decreto nº 10465/2001 de //