Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.551/2001

Altera dispositivos do Decreto nº 10.190, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio, aprovado pelo Decreto nº 10.348, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.551, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as competências da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, e do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio, aprovado pelo Decreto nº 10.348 , de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.633, de 14 de novembro de 2001.

Regovado pelo artigo 13 do Decreto 12.253, de 30 de janeiro de 2007.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º; as alíneas "

a

", "

c

"e "

d

"do inciso II do art. 2º e o art. 7º, todos do Decreto nº 10.190 , de 4 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...............

III - a supervisão e o acompanhamento da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado e o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia médica;

... " (NR)

"Art. 2º ...

II - ....

a) Superintendência de Gestão Financeira:

...............

5. Coordenadoria de Convênios;

...............

c) Superintendência de Recursos Humanos:

1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal;

2. Coordenadoria de Gestão do Pessoal;

3. Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho;

4. Coordenadoria de Assuntos da Previdência;

d) Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação;

... " (NR)

"Art. 7º À Coordenadoria de Modernização de Processos e Tecnologia da Informação, subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete a coordenação, o acompanhamento, a supervisão e a execução das atividades de modernização institucional relativas à estruturação do Poder Executivo e de seus órgãos e entidades, a criação de cargos e funções, a promoção de estudos e implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e o tratamento e gerência das informações para as áreas de atuação da Secretaria." (NR)

Art. 2º As alíneas "

f

", "

g

", "

h

"e "

I -

"do inciso V do art. 2º, e o item 2 da alínea "a" do inciso IV do art. 8º, todos do Estatuto da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.348 , de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

" Art. 2º ...

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

V - ...........

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

f) a promoção de medidas relacionadas com a definição de processos de avaliação de desempenho e de reconhecimento de potencialidades e identificação de talentos no trabalho;

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

g) a valorização do servidor, a criação de oportunidades para o crescimento profissional e o desenvolvimento de ações para a melhoria funcional e o incentivo ao bom desempenho no trabalho;

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

h) a promoção de ações com vistas à profissionalização do corpo funcional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

i) a identificação das necessidades de formação e capacitação e desenvolvimento das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo." (NR)

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

"Art. 8º ...

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

IV - ....

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

a)

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

2. G erência de Gestão Administrativa e Patrimonial;" (NR)

(Re-vogado pelo Decreto nº 10.942, de 24 de setembro de 2002)

Art. 3º As competências conferidas no art. 1º do Decreto nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, ao Subsecretário de Modernização Institucional retornam à área de atuação da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

Art. 4º É da competência exclusiva do Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos encaminhar à Secretaria de Estado de Governo e referendar todos os atos para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo que se referirem a:

I - nomeação para cargos efetivos e cargos em comissão;

II - admissão de servidores por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como as renovações e aditamentos dos termos contratuais decorrentes;

III - admissão de empregados permanentes pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

IV - transformação de cargos em comissão e cargos efetivos, em outros de mesma natureza;

V - autorização para a realização de concurso público;

VI - estabelecimento ou alteração de estrutura organizacional, bem como estatutos de fundações e empresas estaduais.

Art. 5º Os cargos em comissão vinculados ao Subsecretário de Modernização Institucional pelo Decreto nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

Art. 6º Ficam transformados os cargos em comissão: 9 (nove) símbolo DAS-4 e 1 (um) símbolo DAI-2, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador, símbolo DGA-3, 3 (três) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se os Decretos nº 10.363 , de 10 de maio de 2001, e nº 10.465 , de 17 de agosto de 2001, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10942/2002 de 24/09/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10190/2001 de 04/01/2001

Decreto nº 10363/2001 de 10/05/2001

Decreto nº 10465/2001 de //