Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.559/2001

Revoga o art. 6º do Decreto nº 10.286, de 20 de março de 2001, que dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas e terrestres por órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.559, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.

Revoga o art. 6º do Decreto nº 10.286 , de 20 de março de 2001, que dispõe sobre a aquisição de passagens aéreas e terrestres por órgãos e entidades do Poder Executivo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.637, de 22 de novembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 15, e inciso I do

§ 3º do art. 62, todos da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 10.286 , de 20 de março de 2001

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10286/2001 de 20/03/2001