Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.560/2001

Homologa o Decreto nº 191, de 22 de outubro de 2001, do Prefeito Municipal de Corumbá que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.560, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

Homologa o Decreto nº 191 , de 22 de outubro de 2001, do Prefeito Municipal de Corumbá que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.639, de 26 de novembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e,

Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica que se abateram sobre o Município de Corumbá, no dia 21 de outubro último, inclusive com fortes ventos que ultrapassaram a velocidade de 110 km/h;

Considerando que esse evento provocou o destelhamento de diversas casas residenciais, e desabrigou inúmeras famílias das áreas mais afetadas pelo desastre;

Considerando que o Prefeito declarou Situação de Emergência nos assentamentos Urucum, Tamarineiro II Sul, Tamarineiro I, Tamarineiro II Norte, Taquaral e nos bairros: Centro, Guanã, Popular Velha, Previsul, Centro América, Maria Leite, Universitário e Aeroporto;

Considerando, por derradeiro, que o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública remeteu a esta Governadoria o Of. nº 037/CEDEC/MS, por meio do qual a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado posicionou-se favorável à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 191 /2001 pelo qual o Prefeito Municipal de Corumbá declarou Situação de Emergência nas diversas áreas acima mencionadas.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie, em conjunto com o órgão municipal de defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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