Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.564/2001

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.489, de 14 de setembro de 2001, que regulamenta a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000.

DECRETO Nº 10.564, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.489 , de 14 de setembro de 2001, que regulamenta a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei Federal nº 10.029 , de 20 de outubro de 2000.

Publicado no Diário Oficial nº 5.640, de 27 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 10.029 , de 20 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 10.489 , de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O voluntário receberá um auxílio mensal, de caráter indenizatório não superior a dois salários mínimos, no valor a ser informado no edital de recrutamento e seleção, para uma carga horária semanal de até quarenta horas trabalhadas.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10489/2001 de //