Decreto nº 10.564/2001
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.489, de 14 de setembro de 2001, que regulamenta a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000.
DECRETO Nº 10.564, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.489 , de 14 de setembro de 2001, que regulamenta a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, nos termos da Lei Federal nº 10.029 , de 20 de outubro de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 5.640, de 27 de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 10.029 , de 20 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 10.489 , de 14 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O voluntário receberá um auxílio mensal, de caráter indenizatório não superior a dois salários mínimos, no valor a ser informado no edital de recrutamento e seleção, para uma carga horária semanal de até quarenta horas trabalhadas.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10489/2001 de //