Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.567/2001

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 10.518, de 19 de outubro de 2001, que transforma cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

DECRETO Nº 10.567, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 10.518 , de 19 de outubro de 2001, que transforma cargo em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.642, de 29 de novembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10.518 , de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: 1 (um) cargo em comissão de Gerente, símbolo DGA-3, previsto no anexo único do Decreto nº 10.437 , de 25 de julho de 2001, nos cargos em comissão: 1 (um) de Assistente II, símbolo DGA-6 e 2 (dois) de Assistente III, símbolo DGA-7, que passam a integrar o anexo único do referido Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de novembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10518/2001 de 19/10/2001

Decreto nº 10437/2001 de 25/07/2001