Decreto nº 10.573/2001
Altera dispositivo do Decreto nº 10.360, de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.573, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera dispositivo do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.647, de 6 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 35 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os horários fixados neste Decreto e aqueles estabelecidos com fundamento em suas disposições vigorarão pelo prazo de dezoito meses, podendo ser prorrogados por igual período, de conformidade com a avaliação dos resultados das medidas implantadas pelo Plano de Racionamento de Energia Elétrica.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de novembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10360/2001 de //