Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.573/2001

Altera dispositivo do Decreto nº 10.360, de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.573, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, que dispõe sobre a implantação de medidas de apoio ao Plano de Racionamento de Energia, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.647, de 6 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 35 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 10.360 , de 9 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os horários fixados neste Decreto e aqueles estabelecidos com fundamento em suas disposições vigorarão pelo prazo de dezoito meses, podendo ser prorrogados por igual período, de conformidade com a avaliação dos resultados das medidas implantadas pelo Plano de Racionamento de Energia Elétrica.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de novembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10360/2001 de //