Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.579/2001

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos de Grupo Magistério, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.579, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos de Grupo Magistério, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.650, de 11 de dezembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso V, da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no inciso III, do artigo 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Grupo Magistério, homologado em 22 de dezembro de 1999, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 22 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Educação

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.