Decreto nº 10.582/2001
Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 10.221, de 29 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Subprograma "Tijolo por Tijolo", integrante do Programa Habitacional "Che roga mi", instituído pelo Decreto nº 9.967, de 29 de junho de 2000.
DECRETO Nº 10.582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 10.221 , de 29 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Subprograma "Tijolo por Tijolo", integrante do Programa Habitacional "Che roga mi", instituído pelo Decreto nº 9.967 , de 29 de junho de 2000.
Publicado no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001. .
O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do
Decreto nº 10.221 , de 29 de janeiro de 2001, abaixo indicados, passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação celebrará convênios e contratos de cooperação técnica com prefeituras, entidades profissionais e sindicais, associações, cooperativas habitacionais, entidades e empresas privadas, objetivando a implantação do Subprograma Habitacional "Tijolo por Tijolo".
...
§ 4º O Estado, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 273 , de 18 de outubro de 1981, poderá fazer doação de terreno a servidor público estadual com renda mensal de até três salários mínimos." (NR)
"Art. 2º ...
§ 3º (REVOGADO).
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o
§ 3º do art. 2º do
Decreto nº 10.221 , de 29 de janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10221/2001 de //
Decreto nº 9967/2000 de //