Decreto nº 10.587/2001
Altera dispositivos do Decreto nº 10.240, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.587, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.240 , de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001. Re-vogado pelo Decreto nº 12.312, de 11 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei Estadual nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "
e"
ao inciso IV do art. 7º do
Decreto nº 10.240 , de 6 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
IV - ....
e) Gerência de Pesquisa.
...."(NR)
Art. 2º A estrutura básica do IDATERRA é representada pelo organograma constante do anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 10.587, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10240/2001 de 06/02/2001