Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.588/2001

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.588, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001. Re-vogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do

Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de seis membros, sendo:

...

IV - dois representantes da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.

...

§ 2º Os integrantes da Junta de Avaliação desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos ou entidades de origem, exigindo-se que os representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, sejam profissionais da área de engenharia, agronomia e ou arquitetura." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10247/2001 de 12/02/2001