Decreto nº 10.588/2001
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.588, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001. Re-vogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto nº 10.247 , de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul é composta de seis membros, sendo:
...
IV - dois representantes da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos.
...
§ 2º Os integrantes da Junta de Avaliação desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos ou entidades de origem, exigindo-se que os representantes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, sejam profissionais da área de engenharia, agronomia e ou arquitetura." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10247/2001 de 12/02/2001