Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.592/2001

Cria Grupo de Trabalho para reorganização do Programa Orçamento Participativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.592, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

Cria Grupo de Trabalho para reorganização do Programa Orçamento Participativo e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.655, de 18 de dezembro de 2001. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 2.267 , de 27 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a reorganização do Programa Orçamento Participativo.

Parágrafo único. Juntamente com as propostas a que se refere o caput, o Grupo de Trabalho apresentará um plano para cumprimento das metas do Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2001.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por três membros, representantes das seguintes entidades:

I - um da Secretaria de Estado de Governo, na qualidade de Coordenador;

II - um da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

III - um do Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul - IPLAN.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de quinze dias, contados da data de publicação deste Decreto, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação das propostas de reorganização do Programa Orçamento Participativo ao Secretário de Estado de Governo.

Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a editar normas complementares e adotar as providências administrativas necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 9.301 , de 1º de janeiro de 1999, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA

Secretário de Estado de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9301/1999 de 01/01/1999