Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.625/2002

Incorpora a Escola Municipal Profª Lígia Terezinha Martins, e respectivo acervo escolar, com sede no Município de Rio Brilhante, à Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.625, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.

Incorpora a Escola Municipal Profª Lígia Terezinha Martins, e respectivo acervo escolar, com sede no Município de Rio Brilhante, à Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.673, de 17 de janeiro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada à Rede Estadual de Ensino, juntamente com o respectivo acervo escolar, a Escola Municipal Profª Lígia Terezinha Martins, com sede no Município de Rio Brilhante, criada pelo Decreto Estadual nº 3.997 , de 18 de fevereiro de 1987, e transferida para a Rede Municipal de Ensino de Rio Brilhante através do Decreto nº 7.908 , de 18 de agosto de 1994.

Parágrafo único. A unidade escolar de que trata este artigo passa a denominar-se Escola Estadual Profª Lígia Terezinha Martins.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.908 , de 18 de agosto de 1994, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7908/1994 de 18/08/1994

Decreto nº 3997/1987 de //