Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.631/2002

Declara luto oficial pelo passamento do Senhor Celso Augusto Daniel.

DECRETO Nº 10.631, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.

Declara luto oficial pelo passamento do Senhor Celso Augusto Daniel.

Publicado o Decreto nº 10.631, de 21 de janeiro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o passamento ocorrido ontem do eminente cidadão brasileiro, Celso Augusto Daniel, engenheiro civil e mestre em administração pública, Prefeito Municipal de Santo André, Estado de São Paulo;

Considerando que o falecido, que já foi Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, estava no exercício de seu terceiro mandato de Prefeito do Município de Santo André, sendo avaliado como um dos melhores prefeitos do Brasil;

Considerando os significados humano e político do triste evento, que chocou a opinião pública brasileira, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial por 3 (três) dias pelo passamento do eminente Senhor Celso Augusto Daniel.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.