Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.638/2002

Homologa o Decreto 2.098/2001, de 12 de novembro de 2001, do Prefeito Municipal de Bela Vista, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.638, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Homologa o Decreto 2.098 /2001, de 12 de novembro de 2001, do Prefeito Municipal de Bela Vista, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e,

Considerando os elevados índices de precipitação pluviométrica que se abateram sobre o Município de Bela Vista, principalmente nos dias 7 a 10 de novembro de 2001, tendo havido uma elevação das águas do Rio Apa, provocando inundações nas partes ribeirinhas do Município;

Considerando os prejuízos causados pelas chuvas, que obrigaram algumas famílias a se retirarem de suas moradias;

Considerando o relatório de vistoria in loco realizado pela 8ª Coordenadoria Regional de Defesa Civil (Relatório nº 001/2001 - 8ª COREDEC);

Considerando, por derradeiro, que o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública remeteu a esta Governadoria o Parecer nº 002 CEDEC/MS, por meio do qual a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado posicionou-se favorável à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de trinta dias, o Decreto Municipal nº 2.098 /2001, de 12 de novembro de 2001, publicado no dia 21 de janeiro de 2002, pelo qual o Prefeito Municipal de Bela Vista declarou Situação de Emergência na zona urbana da cidade, bairro Baixada Corinthiana e região ribeirinha do Rio Apa.

Art. 2º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie, em conjunto com o órgão municipal de defesa civil e, se necessário, com outras entidades públicas e ou privadas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(mlfg/Situação de Emergência/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.