Decreto nº 10.644/2002
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.545, de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para "vans" de turismo.
DECRETO Nº 10.644, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.545 , de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para "vans" de turismo.
Publicado no Diário Oficial nº 5.687, de 6 de fevereiro de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.545 , de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Compete à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, cadastrar as pessoas jurídicas portadoras do certificado de registro emitido pelo órgão oficial de turismo de Mato Grosso do Sul, bem como vistoriar e fiscalizar os veículos que se destinarem ao transporte turístico no âmbito do território estadual." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
(mlfg/ALTERA DECRETO-VANS/N)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10545/2001 de 12/11/2001