Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.644/2002

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.545, de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para "vans" de turismo.

DECRETO Nº 10.644, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 10.545 , de 12 de novembro de 2001, que dispõe sobre o cadastro e o certificado de habilitação para "vans" de turismo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.687, de 6 de fevereiro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.545 , de 12 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Compete à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, cadastrar as pessoas jurídicas portadoras do certificado de registro emitido pelo órgão oficial de turismo de Mato Grosso do Sul, bem como vistoriar e fiscalizar os veículos que se destinarem ao transporte turístico no âmbito do território estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

(mlfg/ALTERA DECRETO-VANS/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10545/2001 de 12/11/2001