Decreto nº 10.645/2002
Altera dispositivo do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
DECRETO Nº 10.645, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.
Altera dispositivo do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.687, de 6 de fevereiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 9.958 , de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação, com a presença da maioria simples de seus membros.
.... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16535/2024 de 26/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9958/2000 de //