Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.647/2002

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

DECRETO Nº 10.647, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.687, de 6 de fevereiro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Administração direta, autarquias e fundações, no dia 11 e até às 12 horas do dia 13 de fevereiro de 2002, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidos.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

(mlfg/Declara Ponto Facultativo - Carnaval/N)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.